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Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule o valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados, com o desconto de INSS e IRRF na segunda parcela pelas tabelas de 2026.

13º salário líquido total

R$ 3.631,40

13º cheio: R$ 4.000,001ª parcela (sem desconto): R$ 2.000,00INSS (sobre o 13º cheio): R$ 368,60IRRF (sobre o 13º cheio): R$ 0,002ª parcela líquida: R$ 1.631,40

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, sem desconto, até 30 de novembro; a segunda, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor cheio do 13º, até 20 de dezembro. Esta calculadora estima as duas parcelas e o valor líquido total, proporcional aos meses trabalhados no ano.

Como o cálculo funciona

  1. 13º cheio = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
  2. 1ª parcela = metade do 13º cheio, sem nenhum desconto.
  3. INSS da 2ª parcela: calculado sobre o valor cheio do 13º (não sobre a parcela), pela mesma tabela progressiva do salário mensal, respeitando o teto de R$ 8.475,55.
  4. IRRF da 2ª parcela: base = 13º cheio − INSS − dedução por dependentes (R$ 189,59 cada), aplicada a tabela progressiva e o redutor da Lei 15.270/2025 sobre o valor do 13º cheio.
  5. 2ª parcela líquida = (13º cheio − 1ª parcela) − INSS − IRRF.

O que essa simulação não inclui

Pensão alimentícia não é descontada aqui — diferente da calculadora de salário líquido, para manter o formulário simples. Se você paga pensão, subtraia o valor proporcional manualmente do resultado.

O cálculo trata o 13º de forma isolada, como manda a legislação (tributação exclusiva na fonte). Ele não considera situações como afastamento por auxílio-doença em parte do ano, ou rescisão de contrato no meio do ano — casos em que o 13º proporcional segue regras específicas de data de desligamento.

Perguntas frequentes

As duas parcelas do 13º têm desconto de INSS e IRRF?

Não. A primeira parcela (paga em geral até 30 de novembro) é isenta de desconto — corresponde à metade do 13º cheio, sem INSS nem IRRF. Só a segunda parcela (paga até 20 de dezembro) sofre os descontos, calculados sobre o valor total do 13º, não sobre a parcela isolada.

O 13º salário entra na mesma base do IRRF do salário mensal?

Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o IRRF é calculado separadamente, usando só o valor do 13º cheio como base, sem somar com o salário do mês. É por isso que esta calculadora não usa o mesmo resultado da calculadora de salário líquido, mesmo que o salário bruto informado seja igual.

Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe 13º proporcional?

Sim. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais no mês) dá direito a 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe os 12/12; quem foi admitido em julho, por exemplo, recebe 6/12 (ou 5/12, dependendo do dia da admissão).

O redutor de IRRF da Lei 15.270/2025 vale para o 13º também?

Sim, pela mesma regra do salário mensal: 13º cheio até R$ 5.000,00 fica isento de IRRF, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução parcial, e acima disso segue a tabela cheia.

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