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Tabela do IRRF 2026: Faixas, Alíquotas e o Novo Redutor

Veja a tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026, com as faixas, alíquotas e o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado direto na folha de pagamento, todo mês, por quem contrata — o trabalhador não precisa fazer nada além de conferir o holerite. O valor descontado depende de uma tabela progressiva: quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada sobre a faixa que excede cada limite. Em 2026, essa tabela ganhou um complemento importante — o redutor criado pela Lei nº 15.270/2025 — que reduz ou zera o imposto para quem ganha até R$ 7.350,00.

Tabela progressiva do IRRF em 2026

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80 Isento R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Essa tabela incide sobre a base de cálculo, não sobre o salário bruto direto: primeiro se desconta o INSS e as deduções permitidas (dependentes, pensão alimentícia) do salário bruto, e só o que sobra entra nessa tabela. A "parcela a deduzir" existe para simplificar a conta — em vez de somar as alíquotas de cada faixa anterior, multiplica-se a base inteira pela alíquota da faixa em que ela se encaixa e subtrai-se esse valor fixo, que já embute o efeito das faixas mais baixas.

O redutor da Lei nº 15.270/2025

A partir de 2026, quem recebe até um determinado valor bruto passou a ter direito a um desconto adicional sobre o IRRF já calculado pela tabela acima, dividido em três situações:

  1. Rendimento bruto até R$ 5.000,00: isenção total do IRRF, mesmo que a tabela progressiva resultasse em algum valor de imposto.
  2. Rendimento bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução parcial, calculada pela fórmula 978,62 − 0,133145 × rendimento bruto. O resultado dessa fórmula é abatido do IRRF calculado pela tabela — nunca deixando o imposto final negativo.
  3. Rendimento bruto acima de R$ 7.350,00: nenhum redutor é aplicado — vale o valor cheio calculado pela tabela progressiva.

Esse redutor incide sobre o rendimento bruto (para decidir em qual das três faixas a pessoa se encaixa), mas é aplicado sobre o IRRF já calculado pela base de cálculo — são duas contas diferentes que se combinam no resultado final.

Como simular seu caso

Em vez de aplicar essa tabela manualmente, você pode ver o valor exato do seu IRRF — já considerando INSS, dependentes, pensão alimentícia e o redutor de 2026 — na calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

O redutor da Lei nº 15.270/2025 vale para autônomos e MEI também?

Não diretamente. O redutor foi desenhado para o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre salário (CLT) e rendimentos equivalentes, calculado mês a mês pela fonte pagadora. Autônomo e MEI recolhem imposto por regras próprias (carnê-leão ou Simples Nacional, no caso do MEI), que não seguem essa mesma retenção mensal — vale consultar um contador para o enquadramento correto.

Essas faixas mudam ao longo do ano?

Normalmente não — a tabela costuma ser fixada no início do ano-calendário e vale até a próxima atualização, geralmente no ano seguinte. Mas mudanças no meio do ano podem acontecer por lei nova, como foi o caso do redutor da Lei nº 15.270/2025. Vale conferir se não houve atualização mais recente antes de decisões importantes.

O desconto simplificado do IRRF ainda existe?

Sim, a legislação ainda permite abater um desconto simplificado fixo (R$ 607,20) da base de cálculo no lugar das deduções por dependente e pensão alimentícia, quando isso for mais vantajoso para quem tem poucas deduções. Esta tabela e a calculadora de salário líquido do site não fazem essa comparação automática — elas usam o modelo de dedução por dependente.

O 13º salário usa a mesma tabela do IRRF?

Usa as mesmas faixas e o mesmo redutor, mas com uma particularidade importante: o Imposto de Renda sobre o 13º é calculado separadamente do salário do mês (tributação exclusiva na fonte), sobre o valor cheio do 13º — nunca somado ao salário mensal para efeito de cálculo do imposto.

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