Calculadora de Férias 2026
Calcule o valor das suas férias com o 1/3 constitucional, incluindo a opção de vender 1/3 dos dias (abono pecuniário).
R$ 4.000,00
As férias dão direito a receber o salário do período de descanso acrescido de um adicional de 1/3 (o chamado "1/3 constitucional"), garantido pela Constituição Federal. Esta calculadora estima o valor bruto das férias, com a opção de simular a venda de até 1/3 dos dias (abono pecuniário).
Como o cálculo funciona
- Valor diário: salário bruto dividido por 30.
- Férias gozadas: valor diário multiplicado pelos dias efetivamente tirados de descanso, mais 1/3 sobre esse valor.
- Abono pecuniário (se vendidos dias): valor diário multiplicado pelos dias vendidos (máximo de 1/3 do período), também com o adicional de 1/3.
- Total bruto = férias gozadas + 1/3 sobre férias gozadas + abono pecuniário + 1/3 sobre o abono.
O que essa simulação não inclui
O resultado é o valor bruto. Férias efetivamente gozadas durante o vínculo são tributadas (INSS e IRRF) junto com a folha do mês em que são pagas — o valor líquido depositado será menor que o bruto calculado aqui. O abono pecuniário (dias vendidos), por outro lado, é isento de INSS e IRRF. Esta calculadora também não considera férias vencidas (período já adquirido e não usado) nem a dobra de férias prevista em lei quando o empregador atrasa o pagamento além do prazo legal.
Perguntas frequentes
Posso vender mais de 1/3 das minhas férias?
Não. A CLT limita a venda das férias (abono pecuniário) a, no máximo, 1/3 do período — ou seja, até 10 dias de um período de 30 dias. É uma opção do empregado, mas precisa ser comunicada ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O 1/3 constitucional incide sobre os dias vendidos também?
Sim. Tanto os dias de férias efetivamente gozados quanto os dias vendidos como abono pecuniário recebem o adicional de 1/3 constitucional sobre o respectivo valor. Vender dias não reduz o 1/3 total pago — só divide o total entre as duas linhas do pagamento.
O valor calculado aqui é o que cai líquido na conta?
Não. Este valor é bruto. Férias efetivamente gozadas durante o vínculo empregatício sofrem desconto de INSS e IRRF, calculados junto com a folha de pagamento do mês em que são pagas. Já o abono pecuniário (dias vendidos) é isento desses descontos.
Férias proporcionais (menos de 30 dias) seguem a mesma fórmula?
Sim. Basta informar o número de dias do período aquisitivo proporcional no campo 'Dias de férias do período' — a calculadora aplica a mesma regra de proporcionalidade (valor diário do salário multiplicado pelos dias, mais 1/3).