Calculadora de Horas Extras 2026
Calcule o valor das horas extras a 50% e 100%, a partir do salário bruto e da jornada mensal de trabalho.
Atualizado em 27/08/2026
R$ 150,00
Valor da hora normal
R$ 10,00
Salário + horas extras
R$ 2.350,00
Horas a 50%
R$ 150,00
Horas a 100%
R$ 0,00
Hora extra é o trabalho realizado além da jornada contratual, com adicional obrigatório sobre o valor da hora normal — no mínimo 50%, segundo a CLT. Esta calculadora estima o valor bruto das horas extras a partir do salário bruto, da jornada mensal e da quantidade de horas extras trabalhadas.
Como o cálculo funciona
- Valor da hora normal = salário bruto ÷ jornada mensal (em horas).
- Horas extras a 50% = valor da hora × 1,5 × quantidade de horas extras a 50%.
- Horas extras a 100% = valor da hora × 2,0 × quantidade de horas extras a 100%.
- Total de horas extras = soma dos dois valores acima.
Exemplo prático de cálculo
Considere um salário bruto de R$ 2.200,00, jornada mensal de 220 horas e 10 horas extras a 50% no mês:
- Valor da hora normal =
2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. - Horas extras a 50% =
10 × 1,5 × 10 = R$ 150,00. - Total de horas extras = R$ 150,00.
- Salário + horas extras =
2.200 + 150 = R$ 2.350,00.
O que essa simulação não inclui
O valor mostrado é bruto, sem desconto de INSS e IRRF. Também não calcula o reflexo de horas extras habituais no DSR, nas férias e no 13º salário — um cálculo à parte que depende do histórico de horas extras ao longo de um período, não só do mês informado aqui.
Os resultados são estimativas e não substituem o holerite oficial calculado pelo empregador nem a convenção coletiva da sua categoria, que pode prever percentuais de adicional diferentes do mínimo legal.
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Perguntas frequentes
Por que a jornada mensal padrão é 220 horas?
220 horas é o divisor mais comum no Brasil para quem tem jornada de 44 horas semanais (a jornada máxima permitida pela CLT, artigo 58): 44 horas × 5 (quantidade aproximada de semanas no mês) = 220. Se a sua jornada contratual for diferente (40 horas semanais, por exemplo, resulta em 200 horas mensais), ajuste o campo "Jornada mensal" para o valor do seu contrato ou holerite.
Quando a hora extra é paga a 100% em vez de 50%?
A CLT garante o adicional mínimo de 50% para qualquer hora extra (artigo 59, parágrafo 1º). O adicional de 100% normalmente se aplica a horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não há folga compensatória em outro dia — mas convenções e acordos coletivos de algumas categorias podem prever percentuais diferentes (inclusive acima de 50% para hora extra comum). Confira a convenção coletiva da sua categoria antes de assumir um percentual.
O resultado inclui o reflexo da hora extra no DSR, férias e 13º?
Não. Horas extras habituais (feitas com frequência) refletem proporcionalmente no Descanso Semanal Remunerado (DSR), nas férias e no 13º salário — um cálculo mais complexo que depende do histórico de horas extras ao longo de um período, não só do mês isolado. Esta calculadora mostra apenas o valor bruto das horas extras do período informado, sem esses reflexos.
O valor calculado aqui já é líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Não. O valor da hora extra é bruto. Para ver o salário líquido total (salário + horas extras, já com os descontos), some o resultado desta calculadora ao salário bruto e use o total na calculadora de salário líquido.