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Calculadora de Rescisão CLT 2026 (Demissão Sem Justa Causa)

Calcule as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, e multa de 40% do FGTS.

Atualizado em 27/08/2026

Total bruto da rescisão

R$ 10.600,00

Saldo de salário

R$ 1.500,00

Aviso prévio indenizado (36 dias)

R$ 3.600,00

13º proporcional

R$ 1.500,00

Férias proporcionais + 1/3

R$ 2.000,00

Multa de 40% do FGTS

R$ 2.000,00

A rescisão de um contrato CLT por demissão sem justa causa reúne várias verbas em um único pagamento: o que falta do salário do mês, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, e a multa de 40% sobre o FGTS. Esta calculadora soma essas verbas para estimar o valor bruto total da rescisão.

Como o cálculo funciona

  1. Saldo de salário = (salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Aviso prévio indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até um teto de 90 dias — pago sobre o valor diário do salário.
  3. 13º proporcional = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
  4. Férias proporcionais (período aquisitivo atual, ainda não completo) e férias vencidas (período já adquirido e não gozado), cada uma com o 1/3 constitucional — mesma lógica da calculadora de férias.
  5. Multa de 40% do FGTS, calculada sobre o saldo de FGTS que você informar.
  6. Total bruto = soma de todas as verbas acima.

Exemplo prático de cálculo

Considere um salário bruto de R$ 3.000,00, demissão no 15º dia do mês, 6 meses trabalhados no ano, 15 dias de férias proporcionais, nenhuma férias vencida, 2 anos completos de casa e um saldo de FGTS de R$ 5.000,00:

  1. Saldo de salário = (3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00.
  2. Aviso prévio: 2 anos completos somam 30 + (3 × 2) = 36 dias, então (3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600,00.
  3. 13º proporcional = (3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00.
  4. Férias proporcionais = (3.000 ÷ 30) × 15 × 4/3 = R$ 2.000,00 (já incluindo o 1/3).
  5. Multa de 40% do FGTS = 5.000 × 0,40 = R$ 2.000,00.
  6. Total bruto = 1.500 + 3.600 + 1.500 + 2.000 + 2.000 = R$ 10.600,00.

O que essa simulação não inclui

Cobre apenas demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado — pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo têm regras diferentes e não são calculados aqui. O saldo de salário e o aviso prévio são valores brutos, sem o desconto de INSS e IRRF que incide sobre eles; férias e multa do FGTS já são isentas desses descontos por lei. Também não estima o saldo de FGTS (você informa o valor do seu extrato) nem calcula seguro-desemprego, que segue regras próprias do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os resultados são estimativas e não substituem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) oficial, calculado pelo empregador, nem a orientação de um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista.

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Perguntas frequentes

Essa calculadora cobre pedido de demissão ou justa causa?

Não. Esta calculadora cobre apenas a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, que é o caso mais comum e o único com direito a aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Pedido de demissão (o empregado não tem direito a aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS, e só pode sacar o FGTS em casos específicos), demissão por justa causa (perde vários direitos, inclusive férias proporcionais e 13º proporcional) e rescisão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017, com metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS) seguem regras diferentes, não calculadas aqui.

De onde vem o saldo de FGTS que a calculadora usa para a multa?

Você mesmo informa. A calculadora não estima o saldo de FGTS a partir do tempo de serviço, porque o valor real depende de todos os depósitos mensais feitos ao longo do contrato, saques já realizados e rendimento da conta — informações que só aparecem no extrato oficial do FGTS. Consulte o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa, ou use a calculadora de FGTS deste site para uma projeção antes de simular.

O resultado já é o valor líquido, descontado o Imposto de Renda?

Não totalmente. O saldo de salário e o aviso prévio indenizado são tributáveis (INSS e IRRF), mas esta calculadora mostra o valor bruto dessas duas verbas, sem aplicar o desconto — para ver o desconto de INSS/IRRF sobre um valor de salário, use a calculadora de salário líquido. Já as férias (proporcionais e vencidas) e a multa de 40% do FGTS são isentas de INSS e IRRF por lei, então para essas duas verbas o valor bruto mostrado aqui já é o valor final recebido.

O aviso prévio sempre soma 3 dias por ano trabalhado?

Sim, pela Lei nº 12.506/2011: o aviso prévio começa em 30 dias e ganha mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até um teto de 90 dias no total (ou seja, a partir de 20 anos de casa o aviso prévio para de crescer). Esta calculadora assume aviso prévio indenizado (o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor direto) — se o aviso for trabalhado, a lógica de pagamento é diferente.

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