Calculadora de Rescisão CLT 2026 (Demissão Sem Justa Causa)
Calcule as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, e multa de 40% do FGTS.
Atualizado em 27/08/2026
R$ 10.600,00
Saldo de salário
R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado (36 dias)
R$ 3.600,00
13º proporcional
R$ 1.500,00
Férias proporcionais + 1/3
R$ 2.000,00
Multa de 40% do FGTS
R$ 2.000,00
A rescisão de um contrato CLT por demissão sem justa causa reúne várias verbas em um único pagamento: o que falta do salário do mês, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, e a multa de 40% sobre o FGTS. Esta calculadora soma essas verbas para estimar o valor bruto total da rescisão.
Como o cálculo funciona
- Saldo de salário = (salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio indenizado: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até um teto de 90 dias — pago sobre o valor diário do salário.
- 13º proporcional = (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados no ano.
- Férias proporcionais (período aquisitivo atual, ainda não completo) e férias vencidas (período já adquirido e não gozado), cada uma com o 1/3 constitucional — mesma lógica da calculadora de férias.
- Multa de 40% do FGTS, calculada sobre o saldo de FGTS que você informar.
- Total bruto = soma de todas as verbas acima.
Exemplo prático de cálculo
Considere um salário bruto de R$ 3.000,00, demissão no 15º dia do mês, 6 meses trabalhados no ano, 15 dias de férias proporcionais, nenhuma férias vencida, 2 anos completos de casa e um saldo de FGTS de R$ 5.000,00:
- Saldo de salário =
(3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 1.500,00. - Aviso prévio: 2 anos completos somam
30 + (3 × 2) = 36 dias, então(3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600,00. - 13º proporcional =
(3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500,00. - Férias proporcionais =
(3.000 ÷ 30) × 15 × 4/3 = R$ 2.000,00(já incluindo o 1/3). - Multa de 40% do FGTS =
5.000 × 0,40 = R$ 2.000,00. - Total bruto =
1.500 + 3.600 + 1.500 + 2.000 + 2.000 = R$ 10.600,00.
O que essa simulação não inclui
Cobre apenas demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado — pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo têm regras diferentes e não são calculados aqui. O saldo de salário e o aviso prévio são valores brutos, sem o desconto de INSS e IRRF que incide sobre eles; férias e multa do FGTS já são isentas desses descontos por lei. Também não estima o saldo de FGTS (você informa o valor do seu extrato) nem calcula seguro-desemprego, que segue regras próprias do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os resultados são estimativas e não substituem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) oficial, calculado pelo empregador, nem a orientação de um profissional de recursos humanos ou advogado trabalhista.
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Perguntas frequentes
Essa calculadora cobre pedido de demissão ou justa causa?
Não. Esta calculadora cobre apenas a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, que é o caso mais comum e o único com direito a aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Pedido de demissão (o empregado não tem direito a aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS, e só pode sacar o FGTS em casos específicos), demissão por justa causa (perde vários direitos, inclusive férias proporcionais e 13º proporcional) e rescisão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017, com metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS) seguem regras diferentes, não calculadas aqui.
De onde vem o saldo de FGTS que a calculadora usa para a multa?
Você mesmo informa. A calculadora não estima o saldo de FGTS a partir do tempo de serviço, porque o valor real depende de todos os depósitos mensais feitos ao longo do contrato, saques já realizados e rendimento da conta — informações que só aparecem no extrato oficial do FGTS. Consulte o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo Internet Banking da Caixa, ou use a calculadora de FGTS deste site para uma projeção antes de simular.
O resultado já é o valor líquido, descontado o Imposto de Renda?
Não totalmente. O saldo de salário e o aviso prévio indenizado são tributáveis (INSS e IRRF), mas esta calculadora mostra o valor bruto dessas duas verbas, sem aplicar o desconto — para ver o desconto de INSS/IRRF sobre um valor de salário, use a calculadora de salário líquido. Já as férias (proporcionais e vencidas) e a multa de 40% do FGTS são isentas de INSS e IRRF por lei, então para essas duas verbas o valor bruto mostrado aqui já é o valor final recebido.
O aviso prévio sempre soma 3 dias por ano trabalhado?
Sim, pela Lei nº 12.506/2011: o aviso prévio começa em 30 dias e ganha mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até um teto de 90 dias no total (ou seja, a partir de 20 anos de casa o aviso prévio para de crescer). Esta calculadora assume aviso prévio indenizado (o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor direto) — se o aviso for trabalhado, a lógica de pagamento é diferente.