Calculadora de Adicional de Insalubridade 2026
Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) sobre o salário mínimo ou outra base definida em convenção coletiva.
Atualizado em 30/08/2026
R$ 324,20
Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros previstos na NR-15 — têm direito a um adicional fixo, que varia conforme o grau de exposição identificado em laudo técnico. Esta calculadora aplica o percentual correspondente.
Como o cálculo funciona
O adicional é um percentual fixo sobre a base de cálculo, sem depender de quantas horas de exposição aconteceram no mês:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
A base de cálculo padrão é o salário mínimo vigente, mas pode ser diferente se a convenção coletiva da categoria definir outro valor — por isso o campo é editável.
O que essa simulação não inclui
Não determina qual grau de insalubridade se aplica ao seu caso — essa identificação exige laudo técnico específico da atividade e do ambiente de trabalho. Também não calcula o adicional de periculosidade (30% flat sobre o salário base), que segue regra diferente e não pode ser somado à insalubridade pela mesma exposição — veja a calculadora de periculosidade.
Perguntas frequentes
Sobre qual valor incide o adicional de insalubridade?
Pela regra geral da CLT (Art. 192) e da Súmula 228 do TST, a base de cálculo é o salário mínimo, não o salário do trabalhador. No entanto, convenções ou acordos coletivos de algumas categorias definem uma base diferente (como o salário base contratual ou o piso da categoria) — por isso o campo de base de cálculo é editável nesta calculadora, e não fixo no salário mínimo.
Como sei qual grau de insalubridade se aplica ao meu caso?
O grau (mínimo, médio ou máximo) é definido pela Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, de acordo com o agente nocivo e o nível de exposição — normalmente identificado por laudo técnico de um engenheiro ou médico do trabalho especializado em segurança ocupacional.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não pela mesma exposição — a CLT (Art. 193, §2º) obriga o trabalhador a optar pelo adicional mais vantajoso quando exposto a ambos os riscos ao mesmo tempo, sem acumular os dois pagamentos.
A insalubridade integra o cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim, por ter natureza salarial e ser paga com habitualidade, o adicional de insalubridade integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.