Calculadora de Adicional de Periculosidade 2026
Calcule o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, para quem trabalha em atividade ou operação perigosa.
Atualizado em 30/08/2026
R$ 900,00
Salário com o adicional
R$ 3.900,00
Trabalhadores expostos a atividades de risco acentuado — contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade ou atividades de segurança — têm direito a um adicional fixo sobre o salário base, independente de quantas horas de exposição de fato aconteceram no mês. Esta calculadora aplica esse percentual.
Como o cálculo funciona
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base contratual (Art. 193, §1º da CLT) — não sobre a remuneração total com gratificações, prêmios ou comissões, e não é proporcional às horas de exposição: ou o trabalhador tem direito ao adicional integral no mês, ou não tem.
O que essa simulação não inclui
Não avalia se a atividade realmente se enquadra como perigosa segundo as normas regulamentadoras — essa caracterização técnica exige laudo pericial específico. Também não calcula o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%, dependendo do grau), que segue uma base de cálculo e percentuais diferentes e não pode ser somado ao de periculosidade pela mesma exposição.
Perguntas frequentes
Sobre qual valor incide o adicional de periculosidade?
Incide sobre o salário base contratual, sem incluir gratificações, prêmios, comissões ou participação nos lucros — diferente de outros adicionais que incidem sobre a remuneração total. Se seu contrato prevê salário base separado de outras verbas, use apenas o valor do salário base no cálculo.
Quem tem direito à periculosidade?
Trabalhadores expostos, de forma habitual, a atividades ou operações consideradas perigosas por norma regulamentadora — como contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade (Lei 7.369/1985) e, desde a Lei 12.740/2012, atividades de segurança patrimonial ou pessoal. A caracterização técnica da periculosidade normalmente depende de laudo de um engenheiro ou médico do trabalho.
Posso receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. A CLT (Art. 193, §2º) permite que o trabalhador escolha entre os dois adicionais quando exposto a ambos os riscos, mas não permite acumular os dois pagamentos pela mesma exposição — o trabalhador opta pelo que for mais vantajoso.
A periculosidade entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim — por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração para efeito de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, enquanto for pago com habitualidade.